Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Modalidade: Ensino a Distância

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a EDUCAVINHOS LTDA, portadora do CNPJ n.º 39.826.007/0001-00, estabelecida à Rua Xingu, 265 - Bento Gonçalves- RS, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância (EAD), referente ao curso denominado “Do Zero a 5k Vendendo Vinhos”, composto por: Videoaulas (gravadas); Material em PDF tipo E-book e Apresentações; Suporte para tirar dúvidas sobre o conteúdo das aulas dentro da área de membros (Portal do Aluno), Suporte Técnico da Plataforma (55 67 99197-1862). O acesso ao Portal do Aluno (https://portal.educavinhos.com.br/home/login) onde se encontram os conteúdos e o acesso ao WhatsApp de Suporte se dá pelo período de 01 (um) ano a partir da data de inscrição, mediante uso de login e senha de uso exclusivamente individual, cuja disponibilidade de acesso e utilização do conteúdo deverá seguir os termos e condições de uso das páginas web e redes sociais da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

São obrigações da CONTRATADA:

 

a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual do curso através de login e senha, gerados pela CONTRATADA após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE, que será enviado no endereço de e-mail indicado pela CONTRATANTE por meio dos quais poderá acessar o ambiente virtual, no qual serão encontradas as videoaulas, os materiais de leitura e as atividades relacionadas ao curso ministrado;

b) Disponibilizar o serviço de suporte, que orientará a aprendizagem, ao longo do curso através do Portal do Aluno e  WhatsApp de Suporte Técnico para esclarecimento de dúvidas;

c) Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

d) Informar ao CONTRATANTE, caso houver, atividades programadas para o curso;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE.

Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE:

a) Adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta;

b) Zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento ou acesso por terceiros;

c) Os dados de acesso serão enviados através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no ato da aquisição do presente curso, de modo que é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento do endereço de e-mail válido a que possua acesso, sob pena de inviabilizar a entrega de seu login e senha para acesso ao curso;

d) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual do curso; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual do curso e de sites relacionados; (IV) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas, ofensivas, e fora dos padrões éticos e de bons costumes; (V) Enviar mensagens a colegas do curso promovendo promoções e ou propagandas de serviços ou produtos, sejam eles próprios ou de terceiros.

Parágrafo 1º. É expressamente proibida a gravação/reprodução do conteúdo das videoaulas contidas no curso ora contratado, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.

Parágrafo 2º. A gravação de apostilas e ebooks disponibilizados para download pela CONTRATADA são permitidos apenas para uso e reprodução exclusivo do próprio CONTRATANTE, permanecendo a proibição expressa de sua alienação e reprodução a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.

Parágrafo 3º. Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, ou dispositivo móvel de um mesmo login e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo login, reservando-se à CONTRATADA o direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.

CLÁUSULA QUARTA – DO CURSO.

O curso é composto pelos materiais indicados na Cláusula Primeira, e é iniciado na data da liberação do login e senha ao CONTRATANTE, tendo por data-limite o prazo de 01 (um) ano a contar da liberação do login e senha.

Parágrafo único. Os materiais do curso poderão ser disponibilizados por etapas de acessos ou de uma só vez, a critério da CONTRATADA. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA DO CURSO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE.

Nos termos do disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o contratante pode desistir da contratação dentro do prazo legal de 7 dias corridos da data de inscrição no curso. Para tanto deverá enviar um email para [email protected], no prazo de até 7 dias corridos contados da data de inscrição no curso, caso em que receberá de volta, integralmente, todos os valores pagos à contratada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA JURÍDICA DESTE CONTRATO

O presente contrato é de execução imediata, de modo que após a contratação e confirmação de pagamento da inscrição no curso, será disponibilizado o acesso ao Curso adquirido pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, à CONTRATADA é reservado o direito de suspender os serviços previstos neste instrumento, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento do disposto no presente Instrumento.

Parágrafo 1º. Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo(a) CONTRATANTE, mediante contra-ordem de pagamento por parte da administradora do cartão de crédito ou débito ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:

a) Inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista;

b) Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;

Parágrafo 2º. À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do(a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.

Parágrafo 3º. À CONTRATADA assistirá o direito de rescindir o presente contrato, de imediato, nos casos em que o(a) CONTRATANTE:

a) Disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, quaisquer dos materiais disponibilizados pelo curso ora contratado, a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado;

b) Usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados;

c) Em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o(a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Ao ingressar no curso ora contratado, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os seus termos.

Parágrafo 1º.  O(A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.

Parágrafo 2º. Eventual invalidade de alguma cláusula deste contrato não se estenderá às demais.

Parágrafo 3º. O(A) CONTRATANTE deverá utilizar um dos seguintes dispositivos para acessar o portal:  computador (desktop ou notebook), tablet, ou celular smartphone com acesso a internet. 

 

Recomendações e Avisos

Conexão de internet com velocidade mínima 1 MB para que o ambiente não apresente lentidão (Conteúdo como imagens, vídeos e outros, influenciam na velocidade da navegação).

 

Parágrafo 4º. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo(a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.

Parágrafo 5º. A comunicação entre as partes ora contratantes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos, razão pela qual deverá o CONTRATANTE manter seus dados atualizados.

Parágrafo 6º. Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves - RS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo 7º. Uma vez  firmado por meio eletrônico, o presente contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE no ato da inscrição.

E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o(a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.

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